- A Secretaria de Assuntos Fundiários, é órgão de direção superior tem por competência:ICadastramento dos Imóveis do Quadrilátero do Distrito Federal, formando o banco de dados;
IISeparação das Terras Públicas das Particulares;
IIIExecução da Política Fundiária Rural e Urbana;
IVNormalizar, executar e acompanhar a política fundiária no que se refere ao parcelamento do uso do solo;
VPlanejar, normalizar e fiscalizar o uso da propriedade fundiária e partição do solo, na forma da Lei;
VIAcompanhar a elaboração, implementação e avaliação dos Planos Diretores de ordenamento territorial e locais;
VIIRealizar estudos, relacionados com o ordenamento territorial e uso do solo
VIIIPromover a regularização das terras do Distrito Federal, bem como das ocupações mediante utilização dos instrumentos jurídicos adequados, na forma da lei.
IXProceder, bienalmente, levantamentos e cadastramentos das terras públicas, rurais e urbanas com vistas a identificar as que não visam, não cumpram a sua função social, bem como os concessionários inadimplentes, na forma prevista no parágrafo 1° do Artigo 348 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
XIntervir nos limites de sua competência no regime de utilização da terra, seja para estabelecer a racionalização económica da malha fundiária, seja para prevenir ou corrigir o uso anti-social da propriedade na forma do Artigo 349 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
XIParticipar na organização dos cadastros imobiliários referentes a loteamentos irregulares e as ocupações em terras rurais de propriedade da TERRACAP.
XIIAdoção de medidas que visam à regularização Fundiária de loteamentos situados sobre áreas desapropriadas, ou desapropriadas em comum e da particulares.
XIIICoordenar e orientar a elaboração da estudos relativos a regularização de loteamentos, parcelamentos e condomínios irregulares no Distrito Federal.
XIVSugerir áreas prioritárias de ação governamental, visando a regularização de loteamentos em grupos, denominados Setores Habitacionais a garantir a participação comunitária no planejamento.
XVEstabelecer diretrizes específicas em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e seus órgãos vinculados para a regularização de empreendimentos irregulares.
XVIEstabelecer convénios com o INCRA para gestão e aprovação de loteamentos rurais.
XVIIArticular-se com a Secretaria da Agricultura e Secretaria do Meio Ambiente e Tecnologia para compatibilização da Política Fundiária e do uso do solo rural, com as ações da Política Agrícola, e com a Política Ambiental estabelecendo diretrizes e organização rural.
XVIII - Definir normas sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos e rurais, objetos de regularização fundiária.
XIXNos atos de cessão ou transferência de imóveis urbanos e rurais serão representados pelo Secretário de Assuntos Fundiários.
XXPromover ações que visem a discriminação de terras públicas e privadas no Distrito Federal.
XXICoordenar e acompanhar em todas as fases, até a aprovação dos loteamentos, parcelamentos e desmembramentos das áreas urbanas e suburbanas na forma da Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979 e demais legislações pertinentes à matéria.
XXIIOrientar e coordenar na elaboração de estudos visando a aprovação de loteamentos das terras rurais.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES GENÉRICAS