Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20193, de 26 de abril de 1999
Nº 20193/1999
"Art. 1º As letras "a" e "b", do art. 11, o art. 12 e o seu Parágrafo único, o art. 13, § 1 °, todos do Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, homologado pelo Decreto N° 4.708, de 21 de junho de 1979, passam a vigorar com as seguintes redacões:
Dá nova redação aos artigos 1° e 3° do Decreto n° 20.089, de 9 de março de 1999, que alterou o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei N° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
"Art 3º Fica mantido o cargo de Diretor Executivo da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, Símbolo CNE-04, conforme estabelecem os artigos 3° e 4°, ANEXOS II e III, do Decreto N° 15.393, de 30 de dezembro de 1993."
Brasília, 26 de abril de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ