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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4708, de 21 de junho de 1979

Nº 4708/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista a aprovação do Ministério Público,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologado o Estatuto da Fundação Zoobotância do Distrito Federal que, assinado pelos membros do Conselho Deliberativo daquela Entidade, a este acompanha.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3099, de 22 de dezembro de 1975 e demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1979

91º da Republica e 20º da Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENA D'AVILA DUARTE

ALCEU SANCHES

Os anexos constam no DODF.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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