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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15393, de 30 de dezembro de 1993

Nº 15393/1993

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Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.

DECRETA:

Art. 1.
Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.
Art. 2.
Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 3.
São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 4.
A distribuição dos cargos em comissão da Fundação Zoobôtanica do Distrito Federal pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.
Art. 5.
O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.
Art. 6.
O Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica responsável pela elaboração do Regimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob a orientação técnica da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Art. 7.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Fica revogado o Decreto nº 3.325, de 27 de julho de 1976, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1993.

105º da República e 34º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no Suplemento 1 do DODF de 31/12/1993, p. 7.

Anexos republicados no DODF de 11/02/1994, p. 1.

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