Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19070, de 6 de março de 1998
Nº 19070/1998
Define critérios de revisão dos preços relativos aos serviços de análise de processos de licenciamento ambiental de projetos de parcelamento do solo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XX VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 79 da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, DECRETA:
Brasília, 6 de março de 1998
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 09/03/1998
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36992, de 17 de dezembro de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36980, de 14 de dezembro de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33897, de 6 de setembro de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31093, de 26 de novembro de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19176, de 17 de abril de 1998