Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19176, de 17 de abril de 1998
Nº 19176/1998
Regulamenta a Lei n° 1.869, de 21 de janeiro de 1998, que "Dispõe sobre os instrumentos de Avaliação de Impacto Ambiental e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art 7° da Lei n° 1869, de 21 de janeiro de 1998, DECRETA:
Brasília, 17 de Abril de 1998
110° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.