Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31093, de 26 de novembro de 2009
Nº 31093/2009
Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental simplificado de novos empreendimentos, destinados à construção de habitações de interesse social.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que a função do licenciamento ambiental é evitar ou minimizar riscos e danos ao ser humano e ao meio ambiente;
Considerando a necessidade de realocação das unidades habitacionais situadas em áreas de risco presentes no Distrito Federal;
Considerando o direito social à moradia, como corolário da dignidade da pessoa humana, conforme estatuí a Constituição Federal em seus artigos 1º, III, e 6º, caput;
Considerando a legislação federal, especialmente a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõem sobre o tratamento especial a ser dado pelo Poder Público para as habitações destinadas à população de baixa renda;
Considerando os dispositivos estabelecidos na Resolução CONAMA nº. 412, de 13 de maio de 2009, em especial o seu art. 2º, que cuida da competência dos órgãos ambientais para instituir critérios técnicos objetivos de enquadramento dos empreendimentos sujeitos ao procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.