O CONHAB/DF será composto por vinte e quatro (24) Conselheiros, sendo doze representantes do Poder Público e doze representantes da sociedade civil e entidades de classe.§ 1ºSão representantes do Poder Público os Conselheiros indicados pelos seguintes órgãos.
ISecretaria de Obras - SÓ;
"I - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 19861 de 07/12/1998)
IIInstituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB;
IIICompanhia de Abastecimento de Águas e Esgoto de Brasília - CAESB;
IV,- Instituto de Planejamento do Distrito Federal - IPDF;
VCompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VISecretaria de Meio Ambiente e Tecnologia - SEMATEC;
VIISecretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS;
VIIISecretaria de Fazenda e Planejamento - SEFP,
IXSecretaria de Transportes - ST,
XSubsecretária das Administrações Regionais - SUCAR,
XICâmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF,
XIIInstituto de Ciência e Tecnologia e Fundação de Amparo a Pesquisa.
§ 2ºSão representantes da sociedade civil os Conselheiros indicados pelas seguintes categorias profissionais e entidades de classes:
Ida área de engenharia e arquitetura; da área de saneamento;
IIIdos empresários da construção civil;
IVdo setor académico;
VCentral de Movimentos Populares;
VIFederação das Associações de Moradores e Inquilinos de Brasília e Região do Entorno-FAMIBRE,
VIIMovimento Sem Teto do Distrito Federal - MST/DF;
VIIIrepresentantes das Cooperativas Habitacionais;
IXMovimento dos Inquilinos e Sindicato dos Inquilinos;
XCentrais Sindicais e Servidores Públicos;
XIinstituições religiosas,
XIIConselho do Orçamento Participativo.
§ 3ºA cada conselheiro titular corresponderá um suplente
§ 4ºO mandato de cada Conselheiro é dois anos, permitida uma única recondução
§ 5ºCaberá ao IDHAB à presidência do CONHAB/DF
§ 6ºA nomeação dos Conselheiros do CONHAB/DF será feita por ato de seu presidente.
§ 7ºO mandato dos Conselheiros será exercido de forma gratuita, ficando vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pecuniária.