Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16636, de 18 de julho de 1995
Nº 16636/1995
“Dispõe sobre a criação do Conselho de Habitação e Saneamento do Distrito Federal, com vistas à utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
considerando o disposto no Decreto n° 1522, de 13 de junho de 1995. que altera o Regulamento Consolidado de FGTS;
considerando a Portaria n° 114 de 16 de junho de 1995, que dispõe sobre os pré-requisitos as diretrizes os critérios e os procedimentos a serem adotados para o enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de operações de crédito com recursos do FGTS;
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1995.
106° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
GOVERNADOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/1995
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.