Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18010, de 30 de janeiro de 1997
Nº 18010/1997
Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governadora do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII e art. 329, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 2° da Lei n° 954, de 17 de novembro de 1995, bem como no disposto no art. 90, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997 (PDOT), DECRETA:
Brasília, 30 de Janeiro de 1997
109° da República e 37° de Brasília
ARLETE SAMPAIO
ANEXO ÚNICO (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DE BAIXA RENDA DO DISTRITO FEDERAL (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
1 - FINALIDADE (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
1.1 - Assegurar a regularização fundiária, integrando-a com ações de qualidade de vida urbana e de participação popular nas áreas objeto do Programa de Regularização dos Assentamentos da População de Baixa Renda do Distrito Federal. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
1.2 - As regularizações a serem efetivadas referem-se aos imóveis objeto dos decretos n°s 11.476 de 09.03.89 e 12.473 de 06.07.90. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2 - PARTICIPANTES DO PROGRAMA E SUAS COMPETÊNCIAS (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2. 1 - Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - 1DHAB-DF ao qual compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.1.1 - Definir as condições e parâmetros para cadastramento, convocação, habilitação dos beneficiários finais, (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2. 1 .2 - No caso previsto no Parágrafo único do Art. 2° deste Decreto, avaliar os imóveis para fins de definição do preço a ser pago pelo beneficiário final; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.1.3 - Estabelecer condições de pagamentos, formas de reajuste do preço e penalidades em casos de descumprimento contratual por parte do beneficiário final; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.1.4- Acompanhar, orientar e coordenar as atuações das Administrações Regionais e COMUL. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.1.5- Elaborar plano de venda e uso dos imóveis; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.1 .6 - Instalar postos de atendimento nas Administrações Regionais. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.2 - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a qual compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.2.1 - Acompanhar e fiscalizar as providências de regularização dos parcelamentos de baixa renda de que trata o presente regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.2.2 - Outorgar instrumento de mandato judicial e extrajudicial ao IDHAB-DF para consecução dos objetivos de que trata o presente regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.2.3 - Suprir o IDHAB-DF de toda a documentação necessária à formalização dos contratos. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.3 - Administração Regional onde o lote estiver localizado e vinculado compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.3.1 - Auxiliar o IDHAB-DF na convocação e habilitação dos beneficiários finais; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.3.2 - Orientar o beneficiário final quanto às condições e parâmetros estabelecidos neste Regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.3.3 - Expedir relatórios periódicos ao IDHAB-DF quanto aos atos praticados no exercício das competências estabelecidas neste Regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.3.4 - Coordenar juntamente com o IDHAB-DF o Posto de Atendimento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.3.5 - Fornecer recursos materiais e humanos para o Posto de Atendimento. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.4 - Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, a qual compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.4.1 - Acompanhar e fiscalizar as acões tendentes à regularização na sua área de atuação; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.4.2 - Expedir relatórios periódicos ao IDHAB-DF referentes ao acompanhamento das ações de que trata o presente regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.4.3 - Submeter ao IDHAB-DF, após instrução de processos, os casos não contemplados pelo presente Regulamento. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.5 - Aos Beneficiários Finais, a quem compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.5. l - Atender às convocações do IDHAB-DF, Administração Regional e Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.5.2 - Cumprir as condições estabelecidas no contrato, em especial, no tocante ao pagamento do preço do imóvel. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.5.3 - Beneficiários Finais são os legítimos ocupantes dos lotes residenciais integrantes do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda criado pelo Decreto 11.476 de 09.03.89 e o decreto 12.473 de 06 de junho de 1990. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
2.5.3.1 - A regularização, de que trata o presente Regulamento, é extensiva aos que comprovarem a condição de ocupante cessionário, salvo exceções previstas em lei ou neste Regulamento. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
3 - DA CONVOCAÇÃO (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
3.1 - A convocação será procedida através de Edital, assinado pelo Diretor-Presidente do IDHAB-DF, publicado no (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
3.2 - A convocação dar-se-á de acordo com cronograma definido pelo IDHAB-DF, estabelecido em razão da localização do imóvel e características do projeto. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
3.3 - A convocação dos beneficiários finais inicia-se com a publicação do Edital e termina com o encerramento do prazo para entrega da documentação pelo candidato. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
3.3. 1 O prazo para entrega da documentação será estabelecido no Edital de convocação. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4 - DA HABILITAÇÃO (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4. 1 - Estão habilitados à regularização (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.1.1 - O ocupante originário ou seus sucessores que detenham autorização de uso do lote comprovada mediante Recibo de Entrega Precária de Lotes - REPL ou outro instrumento reconhecido pelo IDHAB-DF. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.1.2 - O ocupante não-originário ou seus sucessores que, tendo adquirido legalmente o lote do ocupante originário ou terceiro, através de documento hábil, comprove esta condição; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.1.3 - O ocupante não-originário ou seus sucessores, regularmente habilitado junto ao IDHAB-DF; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.1 .4 - O ocupante originário ou seus sucessores que detenha autorização de uso do lote, comprovada mediante Recibo de Entrega Precária de Lotes - REPL ou outro instrumento reconhecido pelo IDHAB-DF, e ainda não estejam regularmente habilitados junto ao IDHAB-DF; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.1 .5 - O atual ocupante do lote, que, mesmo não se enquadrando nos itens acima, obedeça aos critérios do Programa de Assentamento da População de Baixa Renda e tenha seu caso analisado pelas COMULs e aprovado pelo IDHAB-DF, sem direito a qualquer desconto sobre o valor de avaliação do imóvel. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.2 - Comprovar-se-á residência e domicílio no Distrito Federal através da apresentação de um dos seguintes documentos: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.3 - O Beneficiário Final, para habilitar-se ao processo de regularização deverá apresentar: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4 - A comprovação dos rendimentos dar-se-á da seguinte forma: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.1 No caso de remuneração de assalariado através de: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.1.1 - fotocópia das folhas próprias da Carteira Profissional ou 03 (três) últimos contra-cheques de pagamento com o respectivo carimbo do CGC ou contrato de trabalho regido pelo Código Civil. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.2 No caso de Servidor Público, mediante apresentação de declaração funcional, na qual deverá constar: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.2.1 - matrícula ou número de registro; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.2.2 - data de admissão; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.2.3 - natureza do cargo ou função; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.2.4 - tempo de efetivo exercício; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.2.5 - remuneração bruta e descontos; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.2.6 - dependentes; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.2.7 - órgão de lotação ou o último centra-cheque de pagamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.3 Na hipótese de Beneficiário Final sem vínculo empregatício a apuração da renda dar-se-á através de declaração de rendimentos firmada, pelo interessado, com a presença de duas testemunhas. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.4.4- Deve ser assinada pelo Beneficiário Final, no ato da habilitação, declaração afirmando serem verdadeiras as informações prestadas visando a regularização do imóvel, inclusive quanto a condição de não proprietário e responsabilizando-se civil e criminalmente pela sua veracidade. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
4.5 - Os atuais ocupantes de lotes regularmente habilitados junto ao IDHAB-DF, serão convocados apenas para atualização da sua renda para efeito de cálculo da prestação a ser paga. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
5 - OS IMPEDIMENTOS (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
5.1- Considera-se impedimento à habilitação: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
5.2 - Constituirá exceção ao previsto na alínea (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998) a propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito por força de decisão judicial; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6 - DAS CONDIÇÕES DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1 - Na elaboração do plano de venda do imóvel serão observados, dentre outros, os seguintes aspectos: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1.1 - O valor do lote será obtido mediante avaliação do seu preço de mercado. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1 .2 - O preço de venda obedecerá aos critérios abaixo: 6.1.2.1- 40% (quarenta por cento) do valor de avaliação para o ocupante originário ou seus sucessores. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1.2.2 - 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para o ocupante cessionário ou seus sucessores. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6. l .3 - Condições do parcelamento: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1.3.4 - Prazo (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1.3.1.1 - Em até 48 (quarenta e oito) meses, sem a incidência de juros, desde que tais parcelas respeitem o percentual máximo de comprometimento de renda de 30% (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1.3.1.2 - Na hipótese do valor da parcela obtida na forma do subitem anterior exceder ao percentual máximo de comprometimento da renda familiar, o prazo será determinado de forma a se enquadrar nos limites estabelecidos neste Decreto. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6. l.3.2 - Atualização monetária do saldo da dívida e do valor das parcelas: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1.3.2.3 - Ao término de cada período de 12 (doze) meses, o saldo da dívida e o valor das parcelas serão atualizados pela variação do IPC-r, verificada no período, ou pela aplicação de outro índice que vier a substituí-lo no caso de sua extinção. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.1.3.2.2 - Havendo extrapolamento do limite de 30% do comprometimento de renda, em decorrência da atualização do valor das parcelas, o prazo remanescente será recalculado, com vistas ao reestabelecimento daquele limite. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
6.2 - O atual ocupante do lote que na data da publicação deste decreto já tiver atendido no prazo previsto no inciso III do art. 329 da Lei Orgânica do Distrito Federal, poderá adquirir o imóvel mediante pagamento do preço à vista. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
7.1 - Será facultada ao Beneficiário Final a transferência dos seus direitos sobre o imóvel, nas condições ora estabelecidas. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
7.1.1 - A transferência do imóvel dar-se-á, exclusivamente, mediante a anuência do IDHAB-DF, através de instrumento de sub-rogação de direitos e obrigações a ser firmado com o novo adquirente. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
7.1.2 - O Beneficiário Final ao transferir o imóvel fica inabilitado à condição de proponente a outro imóvel nas condições previstas no presente Regulamento. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
8. l - Os casos não previstos no presente Regulamento serão instruídos e analisados pelas Comissões de Urbanização e Legalização e submetidos ao IDHAB-DF para deliberação. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
8.2 - O IDHAB-DF baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento e operacionalização do presente Regulamento. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/1997
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.