Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19022, de 4 de fevereiro de 1998
Nº 19022/1998
Constitui a Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL da Vila Varjão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VH e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 7° do Decreto n° 18.010, de 30 de janeiro de 1997,
Considerando que a política habitacional será dirigida ao meio urbano e rural, com vistas à solução da carência habitacional, para todos os segmentos sociais, com prioridade à população de média e baixa renda, consoante o art. 327 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Considerando que a política habitacional é parte integrante do Sistema de Planejamento do Distrito Federal, devendo desta forma ter a participação popular como requisito obrigatório do Sistema de Política Urbana e Habitacional do Distrito Federal;
Considerando as deliberações da 1° Conferência de Habitação do Distrito Federal no que se refere aos instrumentos de gestão da política habitacional;
Considerando o Decreto n° 18.605 de 16/09/97 que dispõe sobre os critérios de habilitação ao atendimento habitacional promovido pelo IDHAB/DF, destinado exclusivamente a moradores de ocupações irregulares iniciadas até dezembro de 1994, Decreta:
Brasília, 04 de fevereiro de 1998
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE