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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12473, de 6 de julho de 1990

Nº 12473/1990

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Dispõe sobre a coordenação do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
— É atribuída à Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda — SHIS,a coordenação do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda do Distrito Federal.
Art. 2.
— Os critérios para cadastramento, seleção e classificação de interessados serão fixados pela, SHIS, no prazo de até cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3.
— O Distrito Federal celebrará convénio com a SHIS, responsabilizando-se pelo ressarcimento das despesas realizadas por força deste ato.
Art. 4.
— O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
— São revogados o Decreto n° 12.371, de 11 de maio de 1990, o artigo 6° do Decreto n° 11.476, de 9 de março de 1989,e demais disposições em contrário.

Brasíia, 06 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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