Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17146, de 8 de fevereiro de 1996
Nº 17146/1996
Constitui Comissão nos termos do Decreto n° 17.057/95, para promover a divisão amigável das terras da fazenda Paranoá, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Fica constituída Comissão para coordenar a divisão amigável da Fazenda Paranoá, desapropriada "em comum" com terras de particulares, integrada por:
ILUIZ OTÁVIO DA JUSTA NEVES, Assessor Legislativo, matrícula n° 11.032-75, representante da Câmara Legislativa;
IIVICENTE AUGUSTO JUNGMAN, advogado, inscrito na OAB/DF sob o n° 3.496, Conselheiro e representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal;
IIILUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO, matrícula n° 33.580-0, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único- A Comissão será presidida pelo representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
A Comissão tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para apresentação do acordo final da divisão, para ser submetido à homologação judicial. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 17615 de 21/08/1996) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 18127 de 27/03/1997) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 18755 de 24/10/1997)
Parágrafo único- O prazo mencionado no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, demonstrada a complexidade da divisão amigável da fazenda Paranoá.
Art. 3.
A Comissão, nos termos do art. 16, parágrafo único, do Decreto n° 17.057/95, designará equipe técnica para assessorá-la nas medições do imóvel e nas operações de divisão.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de fevereiro de 1996.
108° da República e 36° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.