Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17615, de 21 de agosto de 1996
Nº 17615/1996
Prorroga o prazo contido no art. 2º, do Decreto nº 17.146 de 8 de fevereiro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de se promover a divisão amigável das terras da fazenda Paranoá, no Distrito Federal, decreta:
Brasília, 21 de agosto de 1996
108º da República e 37º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.