Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18127, de 27 de março de 1997
Nº 18127/1997
Prorroga o prazo contido no art. 2° do Decreto n° 17.146, de 8 de fevereiro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de se promover a divisão amigável -das terras da fazenda Paranoá, no Distrito Federal, decreta:
Brasília, 27 de MARÇO de 1997.
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.