Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18755, de 24 de outubro de 1997
Nº 18755/1997
Prorroga o prazo contido no art. 2° do Decreto n° 17.146, de 8 de fevereiro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de se promover a divisão amigável das terras da fazenda Paranoá, no Distrito Federal, decreta:
Brasília, 24 de OUTUBRO de 1997.
109 da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.