Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1667, de 6 de abril de 1971
Nº 1667/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 288.892,10 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º. item II, da Lei n°. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinados com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 9.112/70,
DECRETA:
3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0-material de Consumo............29.471,28
4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL
4.1..0.0- INVESTIMENTOS
4.1.3.0- EQUIPAMENTOS E iNSTALAÇÕES ..........34.214,38
4.1.4.0- MATERIAL PERMANENTE ...........225.206,44
Distrito Federal, 06 de abril de 1971.
83° da República e 11° de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Os anexos constam no DODF
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.