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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1667, de 6 de abril de 1971

Nº 1667/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 288.892,10 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º. item II, da Lei n°. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinados com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 9.112/70,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 288.892,10 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), nas seguintes dotações orçamentarias:

3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0-material de Consumo............29.471,28

4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL

4.1..0.0- INVESTIMENTOS

4.1.3.0- EQUIPAMENTOS E iNSTALAÇÕES ..........34.214,38

4.1.4.0- MATERIAL PERMANENTE ...........225.206,44

Art. 2-O.
crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 73, da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, pelo saldo positivo do Fundo Especial de que trata a Lei n°. 4440, de 27 de outubro de 1964.
Art. 3.
- As contas relativas à aplicação dos recursos de que trata o presente Decreto, deverão ser prestadas ao Ministério da Educação e Cultura,consoante o estabelecido pelo Decreto n°. 55.551, de 12 de janeiro de 1965, e pelas Leis n°s. 4440, de 27 de outubro de 1964, e 4024,de 20 de dezembro de 1961.
Art. 4.
- O valor de que trata o presente Decreto integrará pelo seu valor global, a Atividade SEC/2.091 - Aplicação dos Recursos do Salário-Educação, Programa 08 -Educação e Subprograma 04 -Ensino Fundamental.
Art. 5.
- Ficam consequentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Administração, aprovadas pelo § 1°, do art. 2°, do Decreto n° 1579, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 06 de abril de 1971.

83° da República e 11° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

Os anexos constam no DODF

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