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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1686, de 11 de maio de 1971

Nº 1686/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera as Cotas Trimestrais fixadas para a Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as normas aprovadas pelo Decreto n°. 1579, de 29 de dezembro de 1970, e o que consta no Processo n°. 343.201/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais, fixas para a Secretaria de Educação e Cultura, aprovadas pelo Decreto n°. 1667, de 06 de abril de 1971.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçSo, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de maio de 1971.

83°. da República e 12°. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretario de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretario de Educação e Cultura

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 12/05/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1971 p. 4, col. 1

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