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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1699, de 28 de maio de 1971

Nº 1699/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.387,69 (noventa mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta e nove centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°., item II, da Lei n°. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 340.999/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.387,69 (noventa mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentarias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material deConsumo........... 81.263,74

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros............. 5.023,95

3.1.4.0 - Encargos diversos ................ 4.100,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 7% da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pelo saldo positivo do Fundo Especial de que trata a Lei n° 4440, de 27 de outubro de 1964.
Art. 3.
- As contas relativas à aplicacão dos recursos de que trata o presente Decreto, deverão ser prestadas ao Ministério da Educação e Cultura, consoante o estabelecido pelo Decreto n° 55.551, de 12 de janeiro de 1965, e pelas Leis n°. 4440, de 27 de outubro de 1964, e 4024, de 20 de dezembro de 1961.
Art. 4.
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão pelo seu valor global, a Atividade SEC/2.091 -Aplicação dos Recursos do Salário Educação. Programa 08 -Educação e Subprograma 04 - Ensino Fundamental.
Art. 5.
- Ficam, conseqtlentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Educação e Cultura, aprovadas pelo Decreto no. 1667, de 06 de abril de 1971.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de maio de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

Os anexos constam no DODF

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