Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1699, de 28 de maio de 1971
Nº 1699/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.387,69 (noventa mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta e nove centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6°., item II, da Lei n°. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 340.999/71,
DECRETA:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material deConsumo........... 81.263,74
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros............. 5.023,95
3.1.4.0 - Encargos diversos ................ 4.100,00
Distrito Federal, 28 de maio de 1971.
83° da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CARLOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Finanças
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
Os anexos constam no DODF