Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16409, de 5 de abril de 1995
Nº 16409/1995
Dispõe sobre a concessão do benefício Auxílio Creche e Pré-Escola, destinado aos dependentes dos servidores públicos civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do artigo 54, inciso IV da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e da Lei nº 792, de 10 de novembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 05 de abril de 1995.
107º da República e 35º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
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