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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16480, de 18 de maio de 1995

Nº 16480/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Decreto n° 16.409, de 05 de abril de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei n° 792, de 10 de novembro de 1994 e no Decreto n° 16.409, de 05 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
- Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Decreto n° 16.409, de 05 de abril de 1995, retroagem a 1° de janeiro de 1995, para aqueles servidores que manifestarem suas opções até o dia 31 de maio de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1995

107º da República e 36º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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