Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43491, de 28 de junho de 2022
Nº 43491/2022
Dispõe sobre o Auxílio Creche e Pré-Escola, de que trata a Lei nº 792, de 10 de novembro de 1994, destinado aos dependentes dos servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no art. 4º da Lei nº 792, de 10 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
| FAIXA DE REMUNERAÇÃO | COTA DO SERVIDOR (%) |
| Até 06 vezes o valor correspondente ao VB. | 5% |
| De 06 vezes o VB até 10 vezes o VB | 10% |
| De 11 vezes o VB até 15 vezes o VB | 15% |
| De 16 vezes o VB até 21 vezes o VB | 20% |
| Acima do valor correspondente a 21 vezes o VB | 25% |
ANEXO II