Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1635, de 10 de março de 1971
Nº 1635/1971
Institucionaliza as Feiras Livres do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20, item II e 47 da Lei n°. ... 3751, de 13 de abril de 1960, e considerando a necessidade de institucionalizar as FeirasLivres no Distrito Federal e de disciplinar o seu funcionamento,
DECRETA:
TÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DAS FINALIDADES
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇAO
TÍTULO III
DA COMERCIALIZAÇÃO
TÍTULO IV
DAS NORMAS SANITÁRIAS
TÍTULO V
DA INSCRIÇÃO
Vil - Quando se tratarde veículos -feira, certificado de propriedade, e laudo de vistoria, quando for o caso;
TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DAS INFRAÇÕES
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Distrito Federal, em 10 de março de 1971
83°. da República e 11° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
GOVERNADOR
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILH3
Secretário de Agricultura e Produção
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 11/03/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 11/03/1971 p. 4, col. 5
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5342, de 11 de julho de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4642, de 2 de maio de 1979 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2903, de 21 de maio de 1975
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1791, de 9 de setembro de 1971 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1707, de 8 de junho de 1971