Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2903, de 21 de maio de 1975
Nº 2903/1975
Atribui à Secretaria de Serviços Públicos a administração da feira-livre do Cruzeiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.995/75.
DECRETA:
Distrito Federal, em 21 de maio de 1975.
87° da República e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS.
JOSÉ GERALDO MACIEL.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 23/05/1975