Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16330, de 22 de fevereiro de 1995
Nº 16330/1995
Cria Grupo Executivo de Trabalho para tratar de regularização ou desconstituição dos parcelamentos irregulares do solo do Distrito Federal, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da lei Orgânica do. Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 1995.
107º da República e 35º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 23/02/1995
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17504, de 10 de julho de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17497, de 10 de julho de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17099, de 4 de janeiro de 1996 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16331, de 22 de fevereiro de 1995 · 4 menções