Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16316, de 8 de fevereiro de 1995
Nº 16316/1995
Cria Grupo Executivo de Trabalho para tratar da regularização ou desconstituição dos parcelamentos irregulares do solo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuiçoes que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 08 de fevereiro de 1995.
106º da República e 35º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 09/02/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.