Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17504, de 10 de julho de 1996
Nº 17504/1996
Cria Grupo Executivo de Trabalho para coordenar as ações do Governo no processo de regularização ou desconstituição dos loteamentos constituídos irregularmente no Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
I. Procuradoria Geral do Distrito Federal - PRG;
II Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR,
III. Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
IV. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
V. Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB;
VI. Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC.
I. Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
II. Secretaria de Obras;
III. Secretaria de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC;
IV. Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA;
V. Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VI. Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR;
VII. Fundação Zoobotânica do Distrito Federal;
VIII. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IX. Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito FederalIDHAB;
X. Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB;
XI. Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB,
XII Secretaria de Fazenda;
XIII. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do BrasilNOVACAP;
XIV. Sistema Integrado de Fiscalização – SISIF.
Brasília, 10 de julho de 1996
108° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE