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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16331, de 22 de fevereiro de 1995

Nº 16331/1995

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Art. 1.
- O Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto nº 16.330/95, para tratar da regularização ou desconstituição dos parcelamentos irregulares do solo do Distrito Federal, composto por 02 (dois) subgrupos na forma do respectivo artigo 2º, será presidido pela representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUGAR: LENORA DE CASTRO BARBO, matrícula 1.051-4.

Designa membros para compor Grupo Executivo de Trabalho criado pelo Decreto nº 16.330/95, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
- Ficam designados para compor o Subgrupo I, de que trata a alínea a do artigo 2º do Decreto nº 16.330/95, responsável pela análise dos parcelamentos Irregulares do solo com finalidades urbanas, os seguintes membros na qualidade de representantes dos Órgãos e Entidades que menciona.
IIVANISE MACHADO FILGUEIRAS - matrícula 37.397-4, representante da Secretária de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia - SEMATEC;
IISUZETE ARAÚJO LAFENE - matrícula 457-X, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IIIMARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS DE OLIVEIRA - matrícula 85.074-8, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
IVMÁRCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ - matrícula 24.379-5, representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR; e
VSÉRGIO AUGUSTO PEIXOTO COLARES - matrícula 47.902-0, representante da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
Art. 3.
- Ficam designados para compor o Subgrupo II, de que trata a alínea b do artigo 2º do Decreto nº 16.330/95, responsável pela análise dos parcelamentos irregulares do solo com finalidades rurais, os seguintes membros na qualidade de representante dos órgãos e Entidades que menciona:
INORMA MARIA LOUREIRO DIÓGENES, matrícula 93.982-X, representantes da Secretária de Agricultura do Distrito Federal - SADF;
IISANTINA ELISETE DE NOQUELI CASARI, matrícula 23.978-X, representante da Secretária de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC;
IIILENORA DE CASTRO BARBO, matrícula 31.051-4, representante da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR;
IVJOEL ROCHA MUNDIM, matrícula 943-1, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; e
VMARIA EUGENIA DE OLIVEIRA MENDES, matrícula 85.115-9, representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.
Art. 4.
- A participação no Grupo Executivo de Trabalho considerado serviço público relevante.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro 1995.

107º da República e 35º de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 23/02/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1995 p. 2, col. 1

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