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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1631, de 9 de março de 1971

Nº 1631/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º., item II, da Lei nº. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 1784/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, item III, da Lei no. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal:

3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 -PESSOAL

Art. 3.
- O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEF/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa 01 -Administração, Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira e ser á deduzido da Atividade CBDF/2.078 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 07 - Defesa e Segurança e Subprograma 12 - Segurança Pública.
Art. 4.
- Ficam consequentemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças, aprovadas pelo
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de março de 1971.

83º da República e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 10/03/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1971 p. 4, col. 2

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