Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1631, de 9 de março de 1971
Nº 1631/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º., item II, da Lei nº. 5641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 1784/71,
DECRETA:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.0.0.0 -DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 -DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 -PESSOAL
Distrito Federal, 09 de março de 1971.
83º da República e 11º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 10/03/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1971 p. 4, col. 2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.