Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1688, de 17 de maio de 1971
Nº 1688/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, item II, da Lei nº. 5641 de 03 dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14.948/71,
DECRETA:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.U.O - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo .................. 50.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros...................300.000,00
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................50.000,00
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 300.000,00
Distrito Federal, 17 de maio de 1971.
83º da República e 12º de Brasília.
HELIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governo
CARLOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.