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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1688, de 17 de maio de 1971

Nº 1688/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, item II, da Lei nº. 5641 de 03 dezembro de 1970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14.948/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentarias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.U.O - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo .................. 50.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros...................300.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1ºitem III, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Finanças:

3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - Encargos Diversos ................50.000,00

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 300.000,00

Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto integram a Atividade SEF/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Programa ol - Administração e Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira.
Art. 4.
- Ficam conseqiientemente alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais da Secretaria de Finanças, aprovadas pelo Decreto nº 1631, de 09 de março de 1971.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de maio de 1971.

83º da República e 12º de Brasília.

HELIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Finanças

Os anexos constam no DODF

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