Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15978, de 18 de outubro de 1994
Nº 15978/1994
Retifica os Anexos I e II do Decreto nº 13.925, de 30 de abril de 1992, que dispõe sobre Cargos e Funções Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília-DF, em 18 de outubro de 1.994.
106º da República 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.