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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15978, de 18 de outubro de 1994

Nº 15978/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica os Anexos I e II do Decreto nº 13.925, de 30 de abril de 1992, que dispõe sobre Cargos e Funções Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Os Anexos I e II do Decreto nº 13.925 de 30 de abril de 1992, ficam retificados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, na Vice-Governadoria.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 18 de outubro de 1.994.

106º da República 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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