Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17885, de 5 de dezembro de 1996
Nº 17885/1996
Revoga o Decreto nº 17.501, de 10 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 17.501, de 10 de julho de 1996, que altera os Anexos nº I e II do Decreto nº 15.978, de 18 de outubro de 1994, que dispõe sobre Cargos e Funções Militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 05 de dezembro de 1996
108º de República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE