Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13925, de 30 de abril de 1992
Nº 13925/1992
Retifica os Anexos I e II do Decreto nº 13.523, de 30 de outubro de 1991, que dispõe sobre Cargos e Punções Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Brasília-DF,30 de abril de 1992.
103º da República e 33º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I ao DECRETO Nº 13.925 DE 30 DE abril de 1992
ANEXO II FUNÇÕES MILITARES NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
1. OFICIAIS
2. SUBTENENTES E SARGENTOS
3. CABOS E SOLDADOS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.