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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17501, de 10 de julho de 1996

Nº 17501/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os Anexos n° I e II do Decreto n° 15.978, de 18 de outubro de 1994, que dispõe sobre Cargos e Funções Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Os anexos I e II do Decreto n° 15.978, de 18 de outubro de 1994, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, referente ao Quadro Orgânico do Gabinete da Vice-governadora.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1996

108° da Republica e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 11/07/1996

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