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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20178, de 22 de abril de 1999

Nº 20178/1999

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Altera o disposto no anexo I e II do Decreto n° 13.925 de 30 de abril de 1992, alterado pelo Decreto n° 15.978 de 18 de outubro de 1994 e Decreto n° 17.501 de 10 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista da necessidade administrativa, referente ao Quadro Orgânico do Gabinete da Vice-Govemadoria, DECRETA:

Art. 1.
- Os anexos I e II constantes do artigo 1° do Decreto n° 13.925, de 30 de abril de 1992 passam a vigorar, com as seguintes alterações:

NO ANEXO I

a)Transformação de 01 (uma) vaga de Coronel QOPM ou Tenente-Coronel QOPM para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel QOPM ou Major QOPM.
b)Transformação de 01 (uma) vaga de Coronel QOBM ou Tenente-Coronel QOBM para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel QOBM ou Major QOBM

NO ANEXO II

a)Transformação de 01 (uma) vaga de Coronel QOPM ou Tenente-Coronel QOPM, Assessor Militar para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel QOPM ou Major QOPM, Assessor Militar
b)Transformação de 01 (uma) vaga de Coronel QOBM ou Tenente-Coronel QOBM, Assessor Militar para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel QOBM ou Major QOBM, Assessor Militar.
Art. 2.
- Os efeitos deste Decreto retroagem a contar de 1° de janeiro de 1999.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1999

111º da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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