Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15827, de 8 de agosto de 1994
Nº 15827/1994
Dispõe sobre a cobrança de taxa pela ocupação de espaços às margens das Rodovias do Distrito Federal.
O GOVERNADOR. DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e nos Decretos n°s "N" 596, de 08.03.67 e 944, de 14.02.69, DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.