Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15397, de 30 de dezembro de 1993
Nº 15397/1993
Dispõe sobre a cobrança de taxa pela ocupação de espaços em áreas e logradouros públicos na Região Administrativa de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966 DECRETA :
Brasília, 30 de dezembro de 1993
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, Suplemento, seção Suplemento 5A de 31/12/1993
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.