Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 211, de 24 de outubro de 1962
Nº 211/1962
Dispõe sôbre o julgamento de processos fiscais.
O Prefeito do Distrito Federal do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei número 3.761, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos arts, 70, item IX, 73, item IX, 78 item IV E 86, item VI do Regimento Interno baixado com o Decreto número 79, de 3 de agôsto de 1961, e na forma do artigo 8º do Decreto nº 156, de 7 de fevereiro de 1962, decreta:
Brasília, 24 de outubro de 1962
Ivo de Magalhães
Prefeito
Eltasar Rosa
Secretário Geral da Administração.