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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 79, de 3 de agosto de 1961

Nº 79/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Secretaria-Geral

Aprova o Regimento da Secretaria-Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o regimento da Secretaria-Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal, que com êste baixa.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1961

PAULO DE TARSO

O regimento publicado em anexo consta no DODF DE 22/08/1961.

(Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF de 07/08/1961).

Anexo retificado no DOU nº 179, de 08/08/1961, pág. 7219.

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