Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1960
Nº 1/1960
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização que lhe é conferida pelo Art. 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1.
As Secretarias Gerais criadas pelo Art. 46 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, denomiar-se-ão Secretaria Geral de Aministração e Secretaria Geral de Assistência.
Art. 2.
A Secretaria Geral de Administração terá a seu cargo as atividades relativas a pessoal, material, orçamento, contabilidade, estatistica, comunicações e receita e despesa públicas.
Art. 3.
A Secretaria Geral de Assistência incumbir-se-á das atividades relativas a educação e cultura, saúde, assitência social e educação sanitária.
Art. 4.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1960.
Israel Pinheiro
Segismundo Mello
Boyard Lucas de Lima
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 1 de 16/05/1960
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 16/05/1960 p. 8, col. 1
Citada por 1 norma
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