Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14639, de 22 de março de 1993

Nº 14639/1993

Art. 1.
— São extintos na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal os seguintes órgãos:

1 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS NATURAIS:

Divisão de Conservação da Natureza;

Dispõe sobre a extinção e criação de órgãos na Fundação Zoobotânica, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14 da Lei n ° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:

SEÇÃO DE – Expediente.

II

SEÇÃO DE – Expediente.

III

SEÇÃO DE – Expediente.

Art. 2.
— São extintos no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente os seguintes órgãos:

Gerência de Qualidade Ambiental;

Núcleo de Unidades de Conservação;

Núcleo de Desenvolvimento e Manejo de Ecossistemas;

Núcleo de Aproveitamento de Recursos Florestais;

Núcleo de Monitoramento e Controle da Poluição.

Art. 3.
— São criados na estrutura da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente as seguintes unidades administrativas:
ISECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:

Departamento de Política Educativa para o Meio Ambiente;

Núcleo de Programação de Educação Ambiental;

Núcleo de Articulação e Fomento.

IIINSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE:
a)JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA:

Serviço de Zoologia;

Serviço de Veterinária;

Serviço de Apreensão de Animais;

SEÇÃO DE – Expediente.

b

SEÇÃO DE – Expediente.

c

d

e

Art. 4.
— São extintos, nos Quadros de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, e criados, no Quadros de Pessoal do Distrito Federal, e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, os cargos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5.
— Os servidores atualmente lotados nos órgãos mencionados no artigo 1° deste Decreto são colocados à disposição da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, com ónus para a origem. - Os servidores ocupantes de cargos efetivos atualmente lotados nos órgãos de que trata o art. 1°, deste Decreto, são colocados à disposição da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA, com ônus para a origem. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 14714 de 12/05/1993)
Parágrafo único— A Secretaria de Administração, no prazo de 60 dias, baixará os atos necessários à redistribuição dos servidores de que trata este artigo para os Quadros de Pessoal do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, nos termos do art. 37, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. — A Secretaria de Administração, no prazo de 45 dias, baixará os atos necessários à redistribuição dos servidores de que trata este artigo, mediante opção, para os Quadros de Pessoal do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, nos termos do art. 37, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 14714 de 12/05/1993)
Art. 6.
— A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fará doação à Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do material permanente utilizado pelos órgãos de que trata o artigo 1° deste Decreto.
§ 1º- A doação será precedida do inventário - dos bens, a ser efetuados por Comissão composta de 05 (cinco) servidores, representantes da Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Instituto de Ecologia e Meio Ambiente e Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
§ 2º— A Comissão de que trata este artigo será criada pela Secretária de Administração e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 7.
— Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento, nos termos do artigo 14 de inciso II da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, responsável pelo remanejamento da dotação orçamentaria da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal para a Secretaria do Meio Ambiente, relativamente aos órgãos transferidos por este Decreto.
Art. 8.
— A Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, a Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente apresentarão à Secretaria de Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, minuta de Regimento reorganizando as respectivas estruturas administrativas.
Art. 9.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1993

105° da República e 33° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo