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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14714, de 12 de maio de 1993

Nº 14714/1993

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Cria unidades administrativas e cargos em comissão na estrutura da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1.
— Ficam criadas na estrutura da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal as seguintes unidades administrativas:

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE MUDAS

Divisão de Produção

SEÇÃO DE – Expediente

Art. 2.
— Fica criada no Quadro de Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA a unidade administrativa Seção de Apoio Administrativo do Jardim Botânico de Brasília.
Art. 3.
- São criados nos Quadros de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA os cargos em comissão constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 4.
- O artigo 5° do Decreto n° 14.639, de 22 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° - Os servidores ocupantes de cargos efetivos atualmente lotados nos órgãos de que trata o art. 1°, deste Decreto, são colocados à disposição da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA, com ônus para a origem.

Parágrafo único— A Secretaria de Administração, no prazo de 45 dias, baixará os atos necessários à redistribuição dos servidores de que trata este artigo, mediante opção, para os Quadros de Pessoal do Distrito Federal e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, nos termos do art. 37, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990".
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1993

104° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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