Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14714, de 12 de maio de 1993
Nº 14714/1993
Cria unidades administrativas e cargos em comissão na estrutura da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e no Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993, DECRETA:
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE MUDAS
Divisão de Produção
SEÇÃO DE – Expediente
"Art. 5° - Os servidores ocupantes de cargos efetivos atualmente lotados nos órgãos de que trata o art. 1°, deste Decreto, são colocados à disposição da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente — IEMA, com ônus para a origem.
Brasília, 12 de maio de 1993
104° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.