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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14799, de 25 de junho de 1993

Nº 14799/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja dotações orçamentárias de órgãos, unidades e entidades do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 14.639 de 22 de março de 1993 e o que consta do Processo 191.000403/93,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas para o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, as dotações indicadas no Anexo I.
Art. 2.
A transposição de que trata o artigo anterior decorrerá do remanejamento de dotações da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal nos montantes especificados no Anexo II.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de JUNHO de 1993.

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Anexo I retificado no DODF nº 132, de 02/07/1993, pág. 10.

Anexo I retificado no DODF nº 134, de 05/07/1993, pág. 1.

Anexo I retificado no DODF nº 143, de 16/07/1993, pág. 3.

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