Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14799, de 25 de junho de 1993
Nº 14799/1993
Remaneja dotações orçamentárias de órgãos, unidades e entidades do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 14.639 de 22 de março de 1993 e o que consta do Processo 191.000403/93,
DECRETA:
Brasília, 25 de JUNHO de 1993.
105º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Anexo I retificado no DODF nº 132, de 02/07/1993, pág. 10.
Anexo I retificado no DODF nº 134, de 05/07/1993, pág. 1.
Anexo I retificado no DODF nº 143, de 16/07/1993, pág. 3.