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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16159, de 14 de dezembro de 1994

Nº 16159/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão nos órgãos e entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica da Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 13 da Lei nº 408 , de 13 de janeiro de 1993.

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo deste Decreto, dos Quadros de Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal, Jardim Botânico de Brasília e Jardim Zoológico de Brasília, criados pelo Decreto nº 14.639, de 22 de março de 1993, e do Quadro de Pessoal do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, criados pelo Decreto nº 11.966, de 10 de novembro de 1989, e alterações subsequentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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