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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15564, de 13 de abril de 1994

Nº 15564/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a redistribuição de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal para o Quadro de Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do art. 5º, do Decreto nº 14.639, de 22 de março de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.714, de 12 de maio de 1993, e, ainda, o que consta do processo nº 191.000.677/93,

DECRETA :

Art. 1.
- São redistribuídos, a partir de 1º de abril de 1994, na forma do art. 37 da Lei nº 8.112/90, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente, os servidores constantes do Anexo a este Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que optaram nos termos do parágrafo único, do art. 5º, do Decreto nº 14.639, de 22 de março de 1993, alterado pelo Decreto nº 14.714, de 12 de maio de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1994.

106º da República e 34º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF.

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