Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14071, de 30 de julho de 1992
Nº 14071/1992
"LXXXIV - a entrada até 31 de dezembro de 1992, das mercadorias abaixo relacionadas, importadas diretamente do exterior do país, sem similar nacional, para integrar o ativo imobilizado do importador adquirente:
MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH
| Máquina para cortar rocha com água a alta pressão | 8464.10.9900 |
| Máquina automática seqúenciada para flamear, apicoar e jatear peças de granito | 8464.90.9900 |
| Máquina automática copladora para produção, acabamento e execução de furos e bordas não retas de pias, lavatórios, mesas e afins de granito | 8464.90.9900 |
| Esticador hidráulico para tensionamento de lâminas de aço para serrar granito | 8464.90.9900 |
| Lixadeira pneumática de lixa diamantada | 8464.90.9900 |
| Equipamento para abertura de rocha granítica por perfuração térmica | 8464.90.9900 |
| Encunhador hidráulico para abrir rocha granítica e mármore | 8464.90.9900 |
| Almofadas expansoras pneumáticas para abrir cortes em rocha | 8464.90.9900 |
| Equipamento a fio diamantado para corte de rocha em pedreira | 8464.90.9900 |
| Máquina para acionamento do fio diamantado para corte de rocha | 8464.90.9900 |
| Linha automática sequencial e simultânea para produção de lajotas de granito de baixa espessura, constituída de talhablocos multidisco com ciclo programável, cortadora multidiscos, lustradeira de esteira para tiras de espessura até 20mm e largura até 61cm, calibradora de espessura com sistema eletronico de leitura digital, biseladora e retificadora de esteira | 8464.90.9900 |
| Motosserras para abertura de mármore em pedreiras (Convénio ICMS 62/92) | 8508.20.9900 |
"Art. 1° ….....................................................................................
XXXIII - a saída, até 31 de dezembro e 1994, de mercadorias e de prestações de serviços de transporte em decorrência de doações as entidades governamentais, ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato da autoridade competente, observado o disposto no artigo 16; (Convênios ICM 26/75 e ICMS 80/91 e 58/92)
XXXIX - a saída interna, até 31 de dezembro de 1992, de ovos férteis, gerinos, alevinos e pintos de um dia, bem como de embriões e sêmen congelado ou resfriado, exceto, ambos, os de bovino; (Convênios ICM 49/88, ICMS 36 e 41/92)
XL - a saída interna, de 31 de dezembro de 1992, de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso da agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa, observado o disposto no § 12; (Convênios ICM 16/89, ICMS 25/89, 36 e 41/92)
XLI - a saída interna, até 31 de dezembro de 1992, de DL Metionina e seus análogos, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônia, nitrocálcio, MAP -(mono-amônio-fosfato), DAP (diamônio-fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes, observado o disposto no § 6°; (Convênios ICM 17./89, ICMS 25/89 e 36/92)
LXII - a saída entre 12 de julho e 31 de dezembro de 1992, do estabelecimento revendedor de automóveis de passageiros com motor até 127 CV (127) HP de potência bruta (SEAE), quando destinados a motoristas profissionais, desde que a operação anterior tenha sido beneficiada com isenção; (Convênios ICMS 86/91 e 49/92)
LXIX - as saídas até 31 de dezembro de 1992, os veículos automotores nacionais que se destinarem a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, observado o disposto no § 26; (Convênios ICMS 40 e 80/91 e 44/92)
LXXXV - as operações, internas e interestaduais, com embrião ou sêmen congelado ou resfriados, ambos de bovino; (Convênio ICMS 70/92)"
Introduz alteração no Decreto n° 11.668 de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios, fiscais do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos convênios citados no texto, DECRETA :
XXVII - 64,71. (sessenta e quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento), até 31 de dezembro de 1992, nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuinte do ICMS e nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, arrolados no Anexo I dos Convênios ICMS 52 e 90/91, 08 e 45/92, observado o disposto no § 37; (Convênio ICMS 13/92)
XXVIII - 91,67% (noventa e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), até 31 de dezembro de 1992, nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, arrolados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91 e bem tomo nos Convênios ICMS 90/91, 08 e 45/92;
XXX. - 91,67% (noventa e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), até 31 de dezembro de 1992, nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas, arrolados no Anexo II do Convênio ICMS 52/91 e bem como nos Convênios ICMS 90/91, 08 e 45/92;
XXXIV - 50% (cinquenta por cento), na saída interestadual de ovos férteis, gerinos, alevinos e pintos de um dia, bem co.mo de embriões e sêmen congelado ou resfriado, exceto, ambos, os de bovino, observado o disposto no § 31; (Convênio ICMS 36 e 41/91)"
"III - 24% (vinte e quatro por cento) nas operações internas e interestaduais com consumidor final ou não contribuinte do imposto e 34% (trinta e quatro por cento) nas operações interestaduais, com os produtos relacionados, observando-se o disposto nos §§ 1° e 2°, deste artigo, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1992 até 31 de dezembro de 1992; (Convênios ICM 22/89, ICMS 25, 30, 61 e 81/89, 98/90 e 75/91):"
Brasília, 30 de julho de 1992
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14313, de 28 de outubro de 1992
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14140, de 28 de agosto de 1992 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14138, de 28 de agosto de 1992 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11668, de 30 de junho de 1989 · 32 menções