Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14138, de 28 de agosto de 1992
Nº 14138/1992
Introduz alteração no Decreto n° 11.668 de 1989, que dispõe sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos convênios citados no texto, DECRETA :
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LXXXVI - a saída, até 31 de dezembro de 1993, em operações internas e interestaduais, de mercadorias doadas à Secretaria de Educação por contribuintes do imposto, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino, dispensado o estorno do crédito fiscal; (Convênio ICMS 78/92)
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Brasília, 28 de agosto de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.