Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14140, de 28 de agosto de 1992
Nº 14140/1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que específica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, Inciso I, alínea “b” da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 190.000130/92, DECRETA :
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LXXXVI - a saída, até 31 de dezembro de 1993, em operações internas e interestaduais, de mercadorias doadas à Secretaria de Educação por contribuintes do imposto, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino, dispensado o estorno do crédito fiscal; (Convênio ICMS 78/92)
"
Brasília, 28 de agosto de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 31/08/1992 p. 2, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.