Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13997, de 12 de junho de 1992
Nº 13997/1992
1 - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e Cr$ 660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros), respectivamente, Integral e com desconto, para as linhas constantes do Anexo I;
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando o que dispõem os artigos nºs 21 e 29 e o parágrafo 28 do artigo nº 12 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992;
considerando o que dispõem os incisos I e II do art. 26 do Decreto n» 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987;
considerando que o salário do trabalho defasagem existente entre custos e receitas do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, decorrente do aumento dos preços de insumos ocorridos após a fixação das atuais tarifas:
considerando que o salário do trabalhador já está protegido pelo instituto do Vale-Transporte que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho a 6% do seu salário;
considerando, finalmente, o constante do processo nº 030.007.072/92;
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1992.
104º da República e 33º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.