Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13734, de 21 de janeiro de 1992
Nº 13734/1992
Homologa os atos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e, Considerando o lapso de tempo que medeou entre a publicação da Lei Nº 236, ocorrida no DODF Nº 014, de 21 de janeiro de 1992, e o Decreto Nº 13.732/92, publicado no DODF de 22 de janeiro de 1992, DECRETA
Brasília, 21 de janeiro de 1992.
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal